Informe
14.04.25

STF suspende ações sobre a contratação de profissionais como autônomos ou pessoas jurídicas (“PJ”)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos em andamento no país que discutem a contratação de profissionais como pessoa jurídica ou autônomos. A decisão foi tomada no âmbito do Tema 1.389 (leading case RE 1.532.603), que será julgado com repercussão geral, e trata de três questões fundamentais:

  • Quem deve julgar essas ações: a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum?
  • Até que ponto é lícita a contratação de PJ/autônomos, considerando a liberdade de organização das empresas e a autonomia de vontade do profissional?
  • Quem tem o ônus de provar se houve ou não fraude: o profissional ou a empresa?

A decisão expõe um cenário de insegurança jurídica crescente: enquanto o STF tem reconhecido a validade de diferentes formas de organização produtiva, parte da Justiça do Trabalho segue em sentido contrário, gerando decisões conflitantes e instabilidade nas relações contratuais.

O que isso significa para as empresas
Embora os processos estejam temporariamente suspensos, o risco jurídico persiste – e a forma como cada empresa se estrutura hoje pode ser decisiva quando o julgamento final ocorrer.

Mais do que nunca, as empresas (por meio dos departamentos jurídico, de RH e de compliance) precisam:

  • Revisar propostas e contratos de prestação de serviços, principalmente com profissionais que atuem individualmente e com pessoalidade: linguagem, escopo, cláusulas de autonomia e ausência de subordinação;
  • Criar evidências da efetiva independência dos prestadores (ex: não exigência de jornada de trabalho, relativização de obrigações de exclusividade e formato da execução dos serviços);
  • Reavaliar políticas internas e treinar a liderança, garantindo que a prática reflita o modelo contratual adotado – a incoerência entre o tipo de contrato e a realidade é o maior fator de risco;
  • Monitorar ações judiciais suspensas e avaliar impactos no passivo trabalhista, com planos de contingência e provisionamento adequados ao risco.

Oportunidades futuras
Apesar da tensão atual, o julgamento do Tema 1.389 pode representar um ponto de inflexão relevante para o ambiente de negócios no Brasil, com maior previsibilidade para a contratação via contrato de prestação de serviços, desde que feita de forma lícita e bem estruturada.

Para empresas com operações robustas ou modelos flexíveis de prestação de serviços, este é um momento estratégico para revisar estruturas, mitigar riscos e se posicionar para um possível cenário futuro mais estável e juridicamente previsível. Além da proteção legal, estar preparado para esse novo ambiente pode significar uma vantagem competitiva: empresas que estruturarem corretamente suas contratações poderão usufruir de maior flexibilidade operacional, redução de custos e atratividade no mercado de trabalho.

Nossa equipe tem acompanhado de perto o andamento do tema no STF e já vem assessorando empresas na revisão de contratos e das práticas internas – sempre com foco na proteção jurídica e adequação das modalidades de contratação às necessidades do negócio
 

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